Existe fórmula para se manter como referência na advocacia? Como conciliar o múnus público delegado à advocacia com a necessidade de sobrevivência e crescente concorrência? Dúvidas cada vez mais recorrentes no mundo jurídico e a cada dia mais difícil de serem respondidas. Em 2013 escrevi um artigo, coincidentemente, também no mês do advogado, intitulado “Advogado. Advocacia.” onde singelamente explicava aos alunos do curso de direito, a origem da advocacia/advogados (como uma das profissões mais antigas do mundo) e a sua função. Concluía no artigo, especificamente sobre a advocacia (e não OAB), citando a Constituição Federal e Estatuto da Advocacia e da OAB, afirmando que a advocacia se “… trata de um mister privado, porém com a necessária extensão de serviço público e função social” e que a indispensabilidade na administração da justiça e o múnus público, sem as paixões doutrinárias “… refere-se à impossibilidade da realização do processo sem o advogado”.

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